FEMINICÍDIO: necessidade ou populismo penal?

Autori

  • Aline Ribeiro da Cruz

Parole chiave:

Violência contra a mulher, Feminícidio, Populismo penal

Abstract

A lei 13.104, decretada e sancionada em 2015, alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualifi cadora do crime de homicídio e o artigo 1º da lei 8.072, para incluí-lo ao rol dos crimes hediondos. O presente artigo busca analisar se tal tipifi cação penal efetivamente pretende resolver ao problema ou é apenas uma resposta ao populismo penal. Para alcançar o objetivo proposto, adotou-se a metodologia de pesquisa descritiva, a abordagem do tema se deu a partir do método dedutivo e a técnica de pesquisa adotada sustentou-se em pesquisas exploratórias, bibliográfi cas e documentais. Inicia-se o estudo destacando-se a historicidade da violência contra a mulher, demonstrando tal violência é a manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres. Passa-se a explorar a cerca do feminicídio, sendo ressaltada, mais adiante, sua conceituação como legislação simbólica. Por fi m, conclui-se que a tipifi cação do feminicídio se deu em decorrência ao populismo penal.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Riferimenti bibliografici

ALVES, José Eustáquio Diniz. Pai Soturno, mulher submissa, fi lho aterrados. 2009. Disponível em: http://opensadorselvagem.org/ciencia-e-humanidades/ demografi a/pai-soturno-mulher-submissa-e-fi lhos-aterradosArtigo. Acesso em: 12 abr. 2015.

AZEVEDO, Maria Amélia de. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo: Cortez, 1985. BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. Tradução de Sérgio Milliet. São Paulo: Círculo do Livro, 1986.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 20 ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, v.17, n.49. São Paulo: set./dez. 2003.

BUGLIONE, Samantha. A mulher enquanto metáfora do Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 38, jan. 2000.

CAMPAGNOLI, Adriana FátimaPilattiFerreira. A mulher, seu espaço e sua missão na sociedade: análise crítica das diferenças entre os sexos. Revista Emancipação: Departamento de Serviço Social, ano 3, v. 3, n. 1, 2003.

CAMPOS, Álisson T de Assis. O populismo penal e as tentativas de mitigação dos princípios relativas à presunção de inocência e ao direito de não produzir provas contra si no direito brasileiro. Athenas, v. 2, n.1, jan./jul. 2013.

CYFER, Ingrid. Reconhecimento social e crítica feminista. In: Mulher, Sociedade e Direitos Humanos. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; ANDREUCCI, Ana Claudia Pompeu Torezan (Org.). São Paulo: Rideel, 2010. DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GEBRIM, Luciana Maibashi; BORGES, Paulo César Corrêa. Violência de gênero: tipifi car ou não o femicídio/feminicídio?Revista de Informação Legislativa, ano 51, n. 202, abr./jun. 2014.

Revista Bibliomar, São Luís, v. 14, n. 1, jan./jul. 2016.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 4ª ed., rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. GOMES, Luiz Flávio. A mídia acredita no populismo penal. Disponível em: < http://www.lfg.com.br - 18 de outubro de 2010>. Acesso em: 18 maio 2015.

KARAM, Maria Lucia. Criação de crimes não passa de fantasia. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 4 jan. 1992. Caderno Justiça, p. 3.

LISBOA, Teresa Kleba. Violência de gênero ou feminicídio? Leis sobre violência e propostas de políticas públicas no Brasil e no México. In: RIAL, Carmen; PEDRO, Joana M.; AREND, Sílvia M. F. (Coord.). Diversidades: dimensões de gênero e sexualidade. Florianópolis: Mulheres, p. 61-79, 2010.

MARCONDES FILHO, Ciro. Violência fundadora e violência reativa na cultura brasileira. São Paulo Perspectiva. São Paulo, v.15, n.2, abr./jun.2 001. ONU: Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas. 1993.

PRATT, John. Penal Populism. New York:Routledge, 2007. QUEIROZ, Paulo. Funções do direito penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

ROSA, Antonio Jose Miguel Feu. Direito penal: parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. 25 edição, Buenos Aires, Del Puerto, ano 2000. ______. Estudos de direito penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SILVA. Kalina Vanderlei; SILVA, Maciel Henrique. Dicionário de conceitos históricos. São Paulo: Contexto, 2005. 412 p.

VÁSQUEZ, Patsilí Toledo. Feminicidio. México: Oacnudh, 1a. edición, 2009.

ZAFFARONI, Eugenio R., PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, v.1, 7. ed., 2008.

Pubblicato

2016-09-28

Come citare

DA CRUZ, Aline Ribeiro.
FEMINICÍDIO: necessidade ou populismo penal?
. Revista Bibliomar, v. 14, n. 2, p. 35–50, 28 set. 2016 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/bibliomar/article/view/4937. Acesso em: 23 nov. 2024.

Fascicolo

Sezione

Artigos