GRAMSCI NUNCA MENCIONOU O CONCEITO DE CONTRA-HEGEMONIA

Autores

  • Rosemary Dore Universidade Federal de Minas Gerais
  • Herbert Glauco de Souza

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2229.v25n3p243-260

Palavras-chave:

Antonio Gramsci, Raymond Williams, Poder, Hegemonia, Contra-hegemonia,

Resumo

Antonio Gramsci formulou o conceito de hegemonia e Raymond Williams o de contra-hegemonia, pois considerava o primeiro lacunar. Seria mesmo? Essa pergunta orienta a abordagem aqui realizada, por meio da qual objetiva-se mostrar que o conceito de hegemonia de Gramsci explica a configuração do Estado, depois da segunda metade do século XIX, e novas estratégias de luta social. Em momento algum, Gramsci refere-se à ideia de contra-hegemonia, mesmo analisando situações que Williams interpretaria como contra-hegemônicas. O conceito de contra-hegemonia ganhou enorme difusão em âmbito internacional, em vários campos do conhecimento, de modo que se chegou a afirmar que foi produzido por Gramsci. O exame do tema utilizou como metodologia uma revisão bibliográfica de textos clássicos e de comentadores, possibilitando concluir que a ideia de contra-hegemonia é de Raymond Williams e demonstrar o não entendimento do conceito de hegemonia. O acréscimo ao corpus teórico gramsciano da categoria de contra-hegemonia manifesta também retrocesso e contradição. Retrocesso porque tal ideia se insere no contexto de guerra de movimento, da “fórmula de 1848” e aplica-se à conjuntura europeia da primeira metade do século XIX, analisada por Gramsci, quando o Estado era sinônimo de sociedade política e a sociedade civil era incipiente. Então, não havia espaço para os grupos subalternos se organizarem e influírem sobre a política estatal. Contradição porque hegemonia e contra-hegemonia se excluem mutuamente, pois, enquanto a luta pela hegemonia apenas se configura em um contexto de desenvolvimento da sociedade civil, a ideia de contra-hegemonia remete ao contexto de guerra de movimento, ao Estado-força, em que predomina a sociedade política, a coerção.

GRAMSCI NEVER MENTIONED THE CONCEPT OF COUNTER-HEGEMONY

Abstract: Antonio Gramsci formulated the concept of hegemony and Raymond Williams the counter-hegemony, considering the first incomplete. Was it really? This question guides the approach taken here. It is shown that Gramsci's concept of hegemony explains the configuration of the state after the second half of the nineteenth century and new strategies of social struggle. At no time, Gramsci refers to the idea of counter-hegemony, even analyzing situations that Williams would interpret as counter-hegemonic. The concept of counter-hegemony gained enormous diffusion in an international scope, in several fields of knowledge, coming to claim that it was produced by Gramsci. The examination of theme used as a methodology a bibliographical revision of classic texts and commentators, allowing to conclude that the idea of counter hegemony is of Raymond Williams and demonstrates the non-understanding of the concept of hegemony. The addition to the Gramscian theoretical corpus of the category of counter-hegemony also manifests retrogression and contradiction. Retrogression because such an idea fits into the context of war of movement, the "formula of 1848". It applies to the European context of the first half of the nineteenth century, analyzed by Gramsci, when the state was synonymous with political society and civil society was incipient. So there was no political condition for subaltern classes to organize themselves and influence state policy. Contradiction because hegemony and counter-hegemony mutually exclude each other. While the struggle for hegemony only takes place in a context of civil society development, the idea of counter-hegemony refers to the context of war of movement, characterized by the prevalence of coercion, in which political society (which rules through force) predominates.

Keywords: Antonio Gramsci. Raymond Williams. Power. Hegemony. Counter-hegemony.

GRAMSCI NUNCA MENCIONÓ EL CONCEPTO DE CONTRAHEGEMONÍA

Resumen: Antonio Gramsci formuló el concepto de hegemonía y Raymond Williams el de contra hegemonía, pues consideraba el primer incompleto. ¿Sería mismo? Esta pregunta guía el enfoque aquí adoptado, por medio del cual se objetiva mostrar que el concepto de hegemonía de Gramsci explica la configuración del


Estado, después de la segunda mitad del siglo XIX, y las nuevas estrategias de la lucha social, sino que, en ningún momento, Gramsci se refiere a la idea de contra hegemonía, incluso analizando situaciones que Williams interpretaría como contra hegemónicas. El concepto de contra hegemonía ganó enorme difusión en el ámbito internacional, en varios campos del conocimiento, llegando a afirmarse que fue producido por Gramsci. El examen del tema utilizó como metodología una revisión bibliográfica de textos clásicos y de comentaristas, posibilitando concluir que la idea de contra hegemonía es de Raymond Williams y demuestra el no entendimiento del concepto de hegemonía. El acrecimiento al corpus teórico gramsciano de la categoría contra hegemonía manifiesta también retroceso y contradicción. Retroceso porque tal idea se inserta en el contexto de guerra de movimiento, de la "fórmula de 1848". Se aplica a la coyuntura europea de la primera mitad del siglo XIX, analizada por Gramsci, cuando el Estado era sinónimo de sociedad política y la sociedad civil era incipiente. Entonces no había espacio para los grupos subalternos se organizar y influir sobre la política estatal. Contradicción porque hegemonía y contra hegemonía se excluyen mutuamente, pues la lucha por la hegemonía sólo se configura en un contexto de desarrollo de la sociedad civil, la idea de contra hegemonía se remite al contexto de guerra de movimiento, al Estado-fuerza, en que predomina la sociedad política, la coerción.

Palabras clave: Antonio Gramsci. Raymond Williams. Poder. Hegemonía. Contra hegemonía.

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Biografia do Autor

Rosemary Dore, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professora Titular da Faculdade de Educação da UFMG. Líder da Rede Ibero-Americana de Estudos sobre Educação Profissional e Evasão Escolar (RIMEPES), registrada no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq). Presidente da Associação Brasileira de Prevenção da Evasão na Educação Básica, Profissional e Superior (Abapeve). Realiza estudos sobre o aporte teórico de Antonio Gramsci para a educação. Orienta teses de doutorado, dissertações de mestrado e iniciação científica.

Herbert Glauco de Souza

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social da FaE/UFMG. É Professor Substituto do Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação da UFMG, atuando nas seguintes áreas de conhecimento: Direitos Sociais, Trabalho, Educação e Cidadania; Educação e Novas Configurações do Trabalho; Movimentos Sociais, Direito à Educação e Formulação de Políticas Públicas; Política Educacional no Brasil. Realiza estudos nas áreas de Filosofia da Educação, Filosofia Política, Trabalho e Educação, Cinema e Educação.

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Publicado

2018-10-11

Como Citar

DORE, Rosemary; SOUZA, Herbert Glauco de.
GRAMSCI NUNCA MENCIONOU O CONCEITO DE CONTRA-HEGEMONIA
. Cadernos de Pesquisa, v. 25, n. 3, p. 243–260, 11 Out 2018 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/cadernosdepesquisa/article/view/9961. Acesso em: 26 dez 2024.

Edição

Seção

Artigos