O 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de ruptura constitucional

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio Sinos
  • Francisco Kliemann a Campis Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Henrique Abel Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul
  • Amanda Bombardi Bortolin Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865v29n1.2025.12

Palavras-chave:

Constitucionalismo, neopopulismo, democracia, 8 de janeiro, decisionismo

Resumo

Este estudo explora a crise do constitucionalismo brasileiro diante da ascensão do neopopulismo autoritário, exemplificada pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Considerando o constitucionalismo como instrumento de limitação e racionalização do poder, a análise reflete sobre como a Constituição de 1988, símbolo da transição democrática brasileira, sofreu instrumentalizações que visam subvertê-la, incluindo a interpretação abusiva do artigo 142 para justificar ações militares contra instituições democráticas. Conduz uma pesquisa histórico monográfica apoiada no método fenomenológico-hermenêutico subjacente ao trabalho de Lenio Streck, e  discute os perigos da distorção de dispositivos constitucionais à luz do decisionismo de Carl Schmitt em especial das ameaças da extrema direita e da  necessidade de um sistema legal aperfeiçoado para enfrentar ameaças antidemocráticas.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio Sinos

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor titular da Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional — ABDConst. Coordenador do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogado. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Francisco Kliemann a Campis, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre (Summa cum laude) e Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Coordenador acadêmico do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro ativo do Cambridge Forum for legal and Political Philosophy. Advogado Constitucionalista.

Henrique Abel, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito pela Unisinos, com período de estágio doutoral como Visiting Student da School of Law of Birkbeck, University of London. Membro do DASEIN - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Diretor do Departamento de Ciência Política do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Advogado.

Amanda Bombardi Bortolin, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada Constitucionalista.

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Publicado

2025-06-12

Como Citar

STRECK, Lenio Luiz; CAMPIS, Francisco Kliemann a; ABEL, Henrique; BORTOLIN, Amanda Bombardi.
O 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de ruptura constitucional
. Revista de Políticas Públicas, v. 29, n. 1, p. 217–236, 12 Jun 2025 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/25041. Acesso em: 26 jun 2025.