O 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de ruptura constitucional

Auteurs-es

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio Sinos
  • Francisco Kliemann a Campis Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Henrique Abel Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul
  • Amanda Bombardi Bortolin Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI :

https://doi.org/10.18764/2178-2865v29n1.2025.12

Mots-clés :

Constitucionalismo, neopopulismo, democracia, 8 de janeiro, decisionismo

Résumé

Cette étude explore la crise du constitutionnalisme brésilien face à la montée du néopopulisme autoritaire, illustrée par les attaques du 8 janvier 2023. Considérant le constitutionnalisme comme un instrument de limitation et de rationalisation du pouvoir, l’analyse réfléchit à la manière dont la Constitution de 1988, symbole de la transition démocratique brésilienne, a été instrumentalisée pour la subvertir, y compris par une interprétation abusive de l’article 142 visant à justifier des actions militaires contre les institutions démocratiques. Une recherche historique monographique est menée, soutenue par la méthode phénoménologique-herméneutique sous-jacente au travail de Lenio Streck. L’étude aborde les dangers de la distorsion des dispositifs constitutionnels à la lumière du décisionnisme de Carl Schmitt, en particulier face aux menaces de l'extrême droite et à la nécessité d’un système juridique renforcé pour faire face aux menaces antidémocratiques.

Mots-clés : Constitutionnalisme ; néopopulisme ; démocratie ; 8 janvier ; décisionnisme.

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Bibliographies de l'auteur-e

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio Sinos

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor titular da Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional — ABDConst. Coordenador do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogado. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Francisco Kliemann a Campis, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre (Summa cum laude) e Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Coordenador acadêmico do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro ativo do Cambridge Forum for legal and Political Philosophy. Advogado Constitucionalista.

Henrique Abel, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito pela Unisinos, com período de estágio doutoral como Visiting Student da School of Law of Birkbeck, University of London. Membro do DASEIN - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Diretor do Departamento de Ciência Política do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Advogado.

Amanda Bombardi Bortolin, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada Constitucionalista.

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Publié-e

2025-06-12

Comment citer

STRECK, Lenio Luiz; CAMPIS, Francisco Kliemann a; ABEL, Henrique; BORTOLIN, Amanda Bombardi.
O 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de ruptura constitucional
. Revista de Políticas Públicas, v. 29, n. 1, p. 217–236, 12 juin 2025 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/25041. Acesso em: 26 juin 2025.