Meios alternativos de solução de conflitos: uma análise sobre a efetividade da audiência preliminar de conciliação segundo dados do conselho nacional de justiça no ano de 2019

Autori

  • Maria Domingas Vale da Silva Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST

DOI:

https://doi.org/10.18764/2675-8369v2n2.2024.7

Parole chiave:

Acesso à Justiça, Meios alternativos de solução de conflitos, Pacificação social, Audiência de conciliação

Abstract

O presente artigo possui como finalidade investigar a efetividade da audiência preliminar de conciliação no ano de 2019. Para atingir tal objetivo, inicialmente, será abordada a questão referente ao direito de acesso à justiça conforme consta na Constituição Federal de 1988. Em seguida, será feita uma abordagem histórico-jurídica dos meios alternativos de solução de conflitos com ênfase na audiência preliminar de conciliação. Neste sentido, serão expostos os principais conceitos e características constitutivos de tais institutos, primando pela utilização da conciliação na busca de solução consensual de conflitos frente à morosidade do poder Judiciário. Por fim, será analisada a efetividade da audiência preliminar de conciliação segundo dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça referente ao ano supramencionado.

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Riferimenti bibliografici

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

CAPPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no

quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Mediação e

Arbitragem, v. 41, 2014.

BRASIL. Constituição (1988): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

_________. Código de processo civil: Lei n.13.105, de março de 2015. Publicador: Brasília: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Resolução n. 125, de 29 de nov. de 2010. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156>. Acessado em 06 de out. de 2019

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18.ed. Salvador: Jus Podivm, 2016. Vol. 1.

CODA, Alexandra. Os eleitos da Justiça: a atuação dos juízes de paz em Porto Alegre (1827-1841). Dissertação (Mestrado em História) — Programa de Pós-Graduação em História, UFRGS, Porto Alegre, 2012.

COSTA, Alexandre Araújo. Cartografia dos métodos de composição de conflitos. In: AZEVEDO, André Gomma de (org.). Estudo de Arbitragem, Mediação e Negociação. Vol. 3. 1a edição. Brasília: Grupos de Pesquisas, 2003. p. 177.

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Pubblicato

2024-12-24

Come citare

SILVA, Maria Domingas Vale da.
Meios alternativos de solução de conflitos: uma análise sobre a efetividade da audiência preliminar de conciliação segundo dados do conselho nacional de justiça no ano de 2019
. Barricadas: Revista de Filosofia e Interdisciplinaridade, p. 144–158, 24 dic. 2024 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/barricadas/article/view/19361. Acesso em: 10 mar. 2025.

Fascicolo

Sezione

Artigos