DIREITOS HUMANOS, O RECONHECIMENTO DO VALOR DA PESSOA: a contribuição de Miguel Reale
Mots-clés :
Direitos Humanos, Dignidade, Valores, Pessoa, Miguel RealeRésumé
No século passado, a dignidade da pessoa humana se tornou um princípio reconhecido na Constituição de diferentes Estados e em tratados internacionais, isso depois da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), reforçada pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (1976). Esses fatos deram relevância à temática e chamaram atenção para a emergência, as implicações e a fundamentação dos direitos humanos. O problema examinado neste artigo é a contribuição da teoria jurídica de Miguel Reale para essas questões. A filosofia tridimensional do Direito de Reale se justapõe ao reconhecimento de que a construção dos direitos humanos é um processo histórico iniciado na antiga Roma. Esse processo ganhou consistência com os estudos sobre a pessoa durante a Idade Média. Naquele momento, ainda se tinha uma visão hierárquica da dignidade, que vinha de Roma antiga e perdurou até o surgimento do Estado liberal. Se a dignidade dependia inicialmente do status ou posição do indivíduo, aos poucos estendeu-se a todos os homens. A teoria de Reale explica como se deu esse processo, tendo por pano de fundo a caracterização dos valores como um objeto cultural próprio, com caráter histórico. Nessa axiologia, a pessoa humana é o valor mais importante e fonte de todos os demais, justo o que reconhece o documento da ONU.
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