DIREITOS HUMANOS, O RECONHECIMENTO DO VALOR DA PESSOA: a contribuição de Miguel Reale

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Palavras-chave:

Direitos Humanos, Dignidade, Valores, Pessoa, Miguel Reale

Resumo

No século passado, a dignidade da pessoa humana se tornou um princípio reconhecido na Constituição de diferentes Estados e em tratados internacionais, isso depois da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), reforçada pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (1976). Esses fatos deram relevância à temática e chamaram atenção para a emergência, as implicações e a fundamentação dos direitos humanos. O problema examinado neste artigo é a contribuição da teoria jurídica de Miguel Reale para essas questões. A filosofia tridimensional do Direito de Reale se justapõe ao reconhecimento de que a construção dos direitos humanos é um processo histórico iniciado na antiga Roma. Esse processo ganhou consistência com os estudos sobre a pessoa durante a Idade Média. Naquele momento, ainda se tinha uma visão hierárquica da dignidade, que vinha de Roma antiga e perdurou até o surgimento do Estado liberal. Se a dignidade dependia inicialmente do status ou posição do indivíduo, aos poucos estendeu-se a todos os homens. A teoria de Reale explica como se deu esse processo, tendo por pano de fundo a caracterização dos valores como um objeto cultural próprio, com caráter histórico. Nessa axiologia, a pessoa humana é o valor mais importante e fonte de todos os demais, justo o que reconhece o documento da ONU.

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Biografia do Autor

José Mauricio de Carvalho, Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves

Doutor, Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves, FUNADESP.

Izadora Caroline da Silva Andrade, Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves

Graduanda em Direito. Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Junio da Silva das Chagas, Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves

Graduando em Direito. Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1982.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Edipro, 2015.

CARVALHO, José Maurício de. Miguel Reale: Ética e Filosofia do Direito. Porto Alegre: Edipucrs, 2011.

CARVALHO, José Maurício de. A ética culturalista de Miguel Reale. Revista Estudos Filosóficos. São João delRei, v. 11, [s.n.], p. 239255, 2013.

CARVALHO, José Maurício de. Personalismo Axiológico e Ética Cristã no Culturalismo de Miguel Reale. Ethic@, Florianópolis, v. 15, n. 3, p. 417441, 2016.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Dezembro de 1948. Declaração. [S.l.], Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos direitos do homem.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

JUNIOR, Ernani José Pera. FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. A Dignidade Humana sob a Perspectiva Tridimensionalista e da Hermenêutica

Jurídica na Análise do Novo Paradigma de Reconstrução do Direito. In: XXII Encontro Nacional do CONPEDI. 22, 2013. São Paulo. Anais [...]. Hermenêutica, UNINOVE, p. 184206, 2013.

LAFER, Celso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos – sua relevância para a afirmação da tolerância e do pluralismo. Revista OABRJ. Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 71 – 88, 2008.

LIQUIDATO, Vera Lúcia Viegas. Direitos fundamentais da pessoa humana: classificação em “gerações”/ dimensões. In. Direitos humanos fundamentais: 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 20 anos do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as mudanças na aplicação do direito no Brasil. 2019, Brasília: MPF, p. 1117. 2019.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução de [primeira parte] Clélia Aparecida Martins; [segunda parte] Bruno Nadai, Diego Kosbiau e Monique

Hulshof. Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2013.

MARCEL SCHOLZ, Jonathan. As apropriações dos direitos humanos no Brasil: O caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 214243, 2017.

MBAYA, ETIENNERICHARD. Gênese, evolução e universalidade dos direitos humanos frente à diversidade de culturas. ESTUDOS AVANÇADOS, São Paulo: USP, v. 11, n. 30, p. 1741, 1997.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios do Processo Penal. In: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. [S. l.: s. n.], p. 3536, 2021.

QUEIROZ, Giovanni da Silva de. Algumas questões epistemológicas da pesquisa em direitos humanos. In. TOSI, Giuseppe (org.). Direitos Humanos: História, teoria e prática. João Pessoa: Editora UFPB, 2004. p. 221235.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 1978. 2 v. REALE, Miguel. Invariantes axiológicas. Estudos Avançados, São Paulo: USP, v. 5, n. 13, p. 131144, 1991.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

REALE, Miguel. O sentido ontológico do dever ser: o pensamento de Miguel Reale. Lisboa: Instituto de Filosofia LusoBrasileiro, 1998.

REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Variações 2. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras, 2003.

REALE, Miguel. Linha Evolutiva da Teoria Tridimensional do Direito. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo – USP, n. 88, p. 301312, 1993.

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Publicado

2022-05-10

Como Citar

DE CARVALHO, José Mauricio; CAROLINE DA SILVA ANDRADE, Izadora; DA SILVA DAS CHAGAS, Junio.
DIREITOS HUMANOS, O RECONHECIMENTO DO VALOR DA PESSOA: a contribuição de Miguel Reale
. Revista Humanidades & Educação, 10 Mai 2022 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/humanidadeseeducacao/article/view/19200. Acesso em: 16 nov 2024.

Edição

Seção

Artigos