Noções de Direito Constitucional na Educação Básica: política pública concretizadora de cidadania

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2358-4319v18e23920

Palavras-chave:

educação, Direito Constitucional, cidadania

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir a possível contribuição do ensino da Constituição Federal de 1988 nas escolas, dentro de uma disciplina autônoma, no contexto de uma política pública institucionalizada para efetivar o exercício da cidadania na democracia brasileira. A partir disso, elenca-se a seguinte hipótese: o ensino de noções de Direito Constitucional na Educação Básica tem o condão de contribuir para a formação cidadã de jovens, se efetuado de maneira eficiente, sem que seja considerada “mais uma disciplina”. Para o proposto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo; já como método de pesquisa, optou-se pela pesquisa bibliográfica de livros e artigos científicos qualificados, pertinentes ao tema. Ao final, concluiu-se que a inclusão de uma disciplina de noções de Direito Constitucional seria relevante para o estudante, uma vez que ele reconheceria seu papel de cidadão, permitindo a evolução da democracia no país, bem como o progresso dos interesses sociais.

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Biografia do Autor

Mario Di Stefano Filho, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutorando em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Bolsista CAPES/PROEX. Membro do grupo de pesquisa Direito Público e Sociedade (GEDPS).

Juliana Paganini, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutoranda em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Bolsista CAPES/PROEX. Membro do grupo de pesquisa Direito Público e Sociedade (GEDPS).

Marciano Buffon, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor titular do programa de pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). 

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: do direito aos direitos humanos. São Paulo: Acadêmica, 2003.

ANSELMINI, Priscila.; BUFFON, Marciano. Extrafiscalidade como meio de realização de políticas públicas: a busca pela concretização do 'bem comum' no Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 15, p. 295-315, 2020.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mai. 2024.

BRASIL, Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 14 mai. 2024.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. O novo paradigma do direito na pós-modernidade. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito [RECHTD], São Leopoldo, RS, v. 3, n. 1, p. 75-83, jan./jun. 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Estadual n. 17.743 de 12 de setembro de 2023. Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Paulista que promove fundamentos de finanças e empreendedorismo no âmbito das Escolas do Ensino Médio Estaduais vinculadas à Secretaria da Educação. Diário Oficial do Estado de São Paulo: São Paulo, SP, 12 set. 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17743-12.09.2023.html. Acesso em: 7 fev. 2024.

FONTE, Felipe de Melo. Políticas públicas e direitos fundamentais. Ed. Saraiva, São Paulo 2015, 368 p.

FREIRE, Paulo; HORTON, Myles. O caminho se faz caminhando: conversas sobre educação e mudança social. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 34. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006-A.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006-B.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV DIREITO RIO), Field Projects. Rio de Janeiro. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/field-projects. Acesso em: 7 fev. 2024.

GORCZEVSKI, Clóvis. Direitos humanos, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar. Santa Cruz do Sul, RS: Edunisc, 2009.

HOLMES, Stephen.; SUSTEIN, Cass. The cost of Rights: Why liberty depends on taxes. Ed. Norton Company, New York, 1999, 195 p.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua [PNAD], 2016-2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101736_informativo.pdf. Acesso em: 10 jan. 2024.

KRÜGER, Tânia Regina. Participação da comunidade: 20 anos de diretriz constitucional. Emancipação, Ponta Grossa, v. 8, n. 2, p. 75-90, 2008.

KUNDE, Bárbara Michele Morais; REIS, Jorge Renato dos. Transformando a constituição em realidade: o princípio da solidariedade como alicerce e vetor do direito fundamental à paz no ambiente escolar. RFD - Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, n. 36, pp. 255-272, dez. 2019

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1967.

MARTÍN, Nuria Belloso. Os novos desafios da cidadania. Santa Cruz do Sul, RS: Edunisc, 2005.

MASTRODI, Josué; IFANGER, Fernada Carolina de Araujo. Sobre o conceito de políticas públicas. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 24, n. 9, p. 05-18, set./dez. 2019.

MEZZAROBA, Orides. Introdução ao direito partidário brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos. Brasília, 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_fitoterapicos.pdf. Acesso em: 29. Abr. 2023.

MORIN, Edgar. Para onde vai o mundo? 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

NAVES, Rubens. Novas possibilidades para o exercício da cidadania. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla. Bassanezi. (Orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

PAGANINI, Juliana; VIEIRA, Reginaldo de Souza. Cidadania Participativa: perspectiva para sua ampliação. In: WOLKMER, Antônio Carlos.; VIEIRA, Reginaldo de Souza. (Org.). Direitos Humanos e Sociedade- Volume II. 1ed.Criciúma: EdUNESC, 2020.

PEREIRA, Domingos Carlos José; ROSA, Igor da Silva. Noções de direito constitucional no Ensino Fundamental II: Um dever do Estado Democrático de Direito. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação – REASE, São Paulo, v. 8, n. 1, jan. 2022.

PILATI, José. Issac. Propriedade & função social na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

RODRIGUES, José. Qual cidadania, qual democracia, qual educação? Trabalho, Educação e Saúde, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 417-430, 2006.

SAMPAIO, Maurício Souza. Representação política e institutos de participação direta. 2005. 202 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2005.

SÁNCHEZ, Félix. Orçamento participativo: teoria e prática. São Paulo: Cortez, 2002.

SANTOS, Boaventura de Souza.; AVRITZER, Leonardo. Para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, Boaventura de Souza. (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SANTOS, Boaventura de Souza. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set./dez. 2018.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

STEFANO FILHO, Mario Di; BUFFON, Marciano. Benefícios fiscais regressivos: Um estudo sobre políticas públicas distributivas à luz de Theodore J. Lowi. Revista de Estudos Institucionais – REI, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 138-159, jan./abr. 2022.

STEFANO FILHO, Mario Di; PAGANINI, Juliana. A arrecadação fiscal como motivo de indignação: o fenômeno social “indignados” à luz das políticas públicas tributárias. Cadernos de Dereito Actual. Las Palmas, n. 19. N. Ordinário (2022), p. 364-380, 2022.

TOLEDO, Sharon Elaine Gonçalves da Silva; OLIVEIRA NETO, José Weidson de; RIBEIRO, Lara de Paula. A inserção do direito constitucional no âmbito escolar: Formação cidadã aliada a construção do saber. JNT- Facit Business and Technology Journal, Palmas, ed. 35, v. 1 p. 449-465, 2022.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. A cidadania na república participativa: pressupostos para a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os Conselhos de Saúde, 2013. 540 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013.

WOLKMER, Antônio Carlos. Elementos para uma crítica do Estado. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1990.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

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Publicado

2025-06-02

Como Citar

STEFANO FILHO, Mario Di; PAGANINI, Juliana; BUFFON, Marciano.
Noções de Direito Constitucional na Educação Básica: política pública concretizadora de cidadania
. Revista Educação e Emancipação, v. 18, p. e–23920, 2 Jun 2025 Disponível em: https://cajapio.ufma.br/index.php/reducacaoemancipacao/article/view/23920. Acesso em: 14 ago 2025.

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